Hoje não será diferente!
Adquira em promoção o kite completo de livros em PDF do 1°ao 5° Ano/Direito
Requisitos:
👇🏻👇🏻👇🏻
O Direito e os seus Direitos
Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de O Direito e os seus Direitos, Formação, Huambo.
26/06/2026
Muitas pessoas ouvem dizer que o seu processo será julgado por um Tribunal Singular ou por um Tribunal Colectivo, mas desconhecem o que isso significa. A diferença está na composição do tribunal e na natureza dos processos que cada um aprecia. Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei n.º 29/22 - Lei de org.e func.dos tribunais de jurisdição comum, os Tribunais de Comarca podem funcionar como Tribunal Singular ou Tribunal Colectivo, conforme a competência definida na lei.
• O Tribunal Singular - é composto por um único juiz, que dirige a audiência, aprecia a prova, decide as questões processuais e profere a sentença. Já o Tribunal Colectivo é composto por três juízes: o juiz titular do processo, que preside ao colectivo, e dois juízes de direito da mesma comarca, nos termos do artigo 53.º, n.º 3, da Lei n.º 29/22. A decisão é tomada de forma colegial, por maioria de votos.
• A lei também estabelece quando é obrigatória a constituição de um Tribunal Colectivo. Nos termos do artigo 53.º, n.º 2, da Lei n.º 29/22, em matéria criminal isso acontece, por exemplo, nos crimes de homicídio qualificado ou sempre que o crime seja punível com pena de prisão superior a 15 anos. Nos restantes casos, em regra, o julgamento é realizado por Tribunal Singular, salvo disposição legal em contrário.
Exemplos práticos: se um cidadão responder por um crime de ofensas à integridade física simples, o processo será, em regra, julgado por um Tribunal Singular. Porém, se for acusado da prática de um homicídio qualificado, ou de outro crime cuja pena máxima seja superior a 15 anos de prisão, o julgamento será efectuado por um Tribunal Colectivo, garantindo uma apreciação colegial da prova e da decisão, em conformidade com a Lei.
25/06/2026
*O indeferimento liminar - é a decisão proferida pelo juiz logo no início do processo, antes da citação do réu, através da qual a petição inicial é rejeitada sem que a causa siga os seus trâmites normais. Trata-se de um mecanismo de controlo preliminar destinado a impedir o prosseguimento de acções que apresentem vícios graves ou evidentes, evitando a prática de actos processuais inúteis e assegurando a economia processual. Assim, quando o juiz verifica, de forma manifesta, a existência de determinados pressupostos negativos previstos nos termos do Artigo: 474° CPC, deve indeferir liminarmente a petição.
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 474.º, o indeferimento ocorre quando a petição é inepta, isto é, quando apresenta defeitos tão graves que impedem a compreensão do pedido, da causa de pedir ou da própria pretensão do autor; ou quando se verifica, de forma evidente, a incompetência absoluta do tribunal, a falta de personalidade judiciária, a falta de capacidade judiciária ou a ilegitimidade das partes. A incompetência absoluta verifica-se quando o tribunal não possui competência legal para apreciar a causa; a falta de personalidade judiciária ocorre quando a parte não pode ser sujeito processual; a incapacidade judiciária respeita à impossibilidade de exercer pessoalmente os direitos em juízo; e a ilegitimidade surge quando o autor ou o réu não são os titulares da relação jurídica material controvertida.
Por sua vez, a alínea c) prevê o indeferimento quando a acção é proposta após o prazo legal de exercício do direito, nos casos em que a caducidade seja de conhecimento oficioso, ou quando seja evidente, desde logo, que a pretensão formulada não pode obter tutela jurisdicional. Nesta situação, o juiz conclui, com base nos próprios factos alegados pelo autor e sem necessidade de produção de prova, que a acção está juridicamente condenada ao insucesso.
25/06/2026
•Conceito
A servidão de vista - é um direito que permite ao proprietário de um imóvel manter janelas, varandas, terraços ou outras aberturas voltadas para o terreno vizinho, beneficiando da entrada de luz, ar e da vista sobre esse espaço. O Código Civil regula esta matéria, nomeadamente nos artigos 1360.º a 1363.º, estabelecendo regras sobre a abertura de janelas e outras obras que permitam olhar directamente para o prédio vizinho. O objectivo da lei é evitar conflitos entre proprietários e garantir um equilíbrio entre os direitos de ambos.
•Como se constitui esse direito?
Este direito pode surgir por acordo entre os proprietários, por disposição testamentária ou, mais frequentemente, pelo decurso do tempo através da usucapião. Isto significa que, se uma janela, varanda ou abertura existir durante muitos anos nas condições previstas pela lei, sem oposição do vizinho, pode formar-se uma servidão de vista. Nessa situação, o proprietário do prédio vizinho passa a estar legalmente obrigado a respeitar esse direito, mesmo que o imóvel seja posteriormente vendido a outra pessoa.
•Efeitos jurídicos
O principal efeito da servidão de vista é limitar o direito de construir do proprietário do terreno vizinho. Depois de constituída a servidão, este não pode erguer construções a uma distância inferior à permitida por lei, actualmente fixada em um metro e meio, se isso afectar a vista, a luz ou o ar proporcionados pela abertura protegida. Por isso, antes de iniciar qualquer obra junto ao terreno vizinho, é importante verificar se existe uma servidão de vista, pois a sua violação pode levar à suspensão da obra ou até à demolição do que foi construído.
24/06/2026
Recebam os meus cumprimentos!🙏🏻
É uma longa jornada que temos de percorrer,mas só avança quem encarar uma queda como um motivo para continuar ir atrás dos sonhos...
Hoje somos 30 mil seguidores desta mágna página do saber jurídico e isto,só foi possível graças a vossa força. Obrigado!🙏🏻
24/06/2026
•O crime de casamento fraudulento, previsto no artigo 238.º do Código Penal Angolano, visa proteger a autenticidade e a legalidade do estado civil das pessoas. -Este crime ocorre quando alguém celebra casamento mediante fraude, ocultação de factos juridicamente relevantes ou através de outros meios enganosos susceptíveis de influenciar a validade ou a celebração do matrimónio.
Em regra, a responsabilidade penal recai sobre a pessoa que pratica a fraude, nomeadamente o nubente que oculta impedimentos legais, presta falsas declarações ou utiliza meios enganosos para conseguir a celebração do casamento. É esta conduta dolosa que constitui o núcleo essencial do crime e justifica a sua punição.
Todavia, a eventual responsabilidade não se limita ao contraente. Se o funcionário público ou agente competente para a celebração ou registo do casamento tiver conhecimento da fraude e, ainda assim, colaborar conscientemente na sua concretização, poderá igualmente responder criminalmente, quer pela sua participação no crime, quer pela prática de outros ilícitos penais relacionados com o exercício das suas funções.
Assim, a determinação da responsabilidade criminal dependerá sempre da prova produzida no caso concreto. Se o funcionário actuou de boa-fé e foi induzido em erro pelo agente da fraude, a responsabilidade recairá apenas sobre este último. Porém, se ficar demonstrado que ambos actuaram de forma consciente e concertada para contornar a lei, tanto o autor da fraude como o funcionário poderão ser responsabilizados criminalmente, nos termos dos Artigos: 238° e ss do Código Penal Angolano.
23/06/2026
Nos termos dos artigos 126.º e 127.º do Código de Processo Penal Angolano, a notificação é um acto processual que deve ser praticado pelas entidades legalmente competentes, designadamente funcionários de justiça, órgãos de polícia criminal ou outros meios legalmente previstos. Por essa razão, quando um agente policial entrega ao queixoso um documento de notificação para ser levada ao suposto infractor, está a transferir para um particular uma função que a lei reserva às autoridades públicas.
•Enquanto cidadão, tem o direito de recusar a execução desse acto, sem que tal recusa possa ser interpretada como desobediência ou falta de colaboração com a justiça. A sua obrigação legal ou natural - consiste em apresentar a queixa, prestar esclarecimentos e colaborar com as autoridades nos termos da lei. Não lhe compete desempenhar funções de notificação processual.
•Além disso, esta prática pode colocar o queixoso em situação de risco, expondo-o a intimidações, ameaças, agressões ou represálias por parte da pessoa denunciada, violando o dever de protecção que o Estado deve assegurar às vítimas e participantes processuais.
•Senhores agentes policiais, evitem esta prática. A observância das formalidades processuais não constitui mera burocracia, mas uma garantia fundamental dos direitos dos cidadãos e da legalidade do processo penal. As notificações devem ser efectuadas pelos órgãos competentes, com observância dos procedimentos previstos nos artigos 126.º e 127.º do Código de Processo Penal, assegurando a segurança do queixoso, a validade dos actos processuais e o respeito pelos princípios do Estado de Direito. Quando a lei atribui uma competência à autoridade, essa competência não pode ser transferida para o cidadão que procura protecção junto das instituições públicas.
Para quem ainda não adquiriu o kite completo de materiais de Direito do 1° ao 5° Ano, todos em PDF 📚
Requisitos:📞
👇🏻👇🏻👇🏻
20/06/2026
•Conceitos
A posse de arma - consiste no direito legal de manter uma arma de fogo sob a guarda do seu titular em local autorizado, como a residência ou estabelecimento devidamente licenciado, sem autorização para a transportar livremente. *Já o porte de arma - corresponde à autorização legal para transportar ou trazer consigo a arma fora do local onde ela se encontra registada, permitindo a sua circulação em espaços públicos nos termos e limites definidos pela lei. Assim, toda a pessoa que possui porte de arma tem necessariamente posse da mesma, mas nem todo o possuidor está autorizado a portá-la.
•A diferença fundamental entre estes institutos reside no alcance da autorização concedida pelo Estado. A posse limita-se à guarda da arma num local determinado e autorizado, enquanto o porte permite que a arma acompanhe o seu titular fora desse local. Esta distinção visa conciliar o exercício de direitos legalmente reconhecidos com a protecção da segurança pública, sujeitando o cidadão a regras rigorosas de controlo e fiscalização por parte das autoridades competentes.
No ordenamento jurídico angolano, a repressão da posse e do porte ilegais encontra-se prevista nos artigos 279.º e 280.º da Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro (Código Penal Angolano). O artigo 279.º pune a detenção, aquisição, transporte ou comercialização ilícita de armas proibidas, enquanto o artigo 280.º sanciona a detenção ou o porte de armas de fogo sem a necessária licença ou autorização legal, prevendo agravamento da responsabilidade quando a arma é transportada ou utilizada em locais públicos ou em circunstâncias susceptíveis de aumentar o perigo para a comunidade.
18/06/2026
•Conceito
O direito de preferência - é a faculdade legal conferida ao inquilino de ser preferido a qualquer terceiro na aquisição do imóvel arrendado, desde que esteja disposto a comprá-lo nas mesmas condições oferecidas por esse terceiro.
Este instituto visa proteger a estabilidade habitacional e a posição jurídica do arrendatário, funcionando como uma limitação ao poder de disposição do proprietário. A matéria encontra-se regulada, sobretudo, nos artigos 58.º a 60.º da Lei do Arrendamento Urbano (Lei n.º 26/15, de 23 de Outubro), complementados pelas normas gerais do Código Civil sobre o direito de preferência.
•Nos termos do artigo 58.º da Lei do Arrendamento Urbano, o inquilino de prédio urbano ou de fracção autónoma goza de direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do imóvel arrendado, desde que o arrendamento tenha duração superior a três anos. Assim, quando o senhorio pretenda vender o imóvel, deve comunicar ao inquilino as condições essenciais do negócio, nomeadamente o preço e as demais cláusulas da venda, para que este possa decidir se pretende exercer o seu direito. Caso o senhorio venda o imóvel a terceiro sem respeitar essa preferência, o inquilino poderá recorrer aos meios judiciais adequados para fazer valer o seu direito.
Por outro lado, quando existam vários titulares do direito de preferência, aplica-se o regime previsto no artigo 59.º da Lei do Arrendamento Urbano, que remete para o artigo 419.º do Código Civil Angolano, relativo à pluralidade de preferentes. Já o artigo 60.º estabelece a graduação desse direito, colocando o inquilino numa posição privilegiada perante outros preferentes legais. Em termos práticos, o direito de preferência procura harmonizar dois valores jurídicos fundamentais: o direito de propriedade do senhorio e a protecção da confiança e estabilidade do inquilino, constituindo um importante mecanismo de justiça social no âmbito do arrendamento urbano.
Pela página: 👉🏻 O Direito e os seus Direitos
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.