OMEGA

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OMEGA é o nome da nossa lista, pretendemos fazer de tudo para vos agradar, principalmente os membros da Escola Secundária de Fonseca Benevides.

Festa da Pascoa , FONSECA , FONSECA 09/04/2014
Photos 10/03/2014

Amanhã é um grande dia a WTF vai a nossa escola para jogos , brindes e muito mais não percam
Dias:
11 de Março
20 de Março
31 de Março

Mobile uploads 25/02/2014

O nosso cartaz do Torneio de futsal, inscrevam-se pessoal!
Todas Quartas-Feiras
Depois das aulas!
Equipa vencedora = jogo contra outras escolas & Uma enorme taca de Campeão

25/02/2014

Pessoal por motivos de não nos ser autorizado, não haverá festa de Carnaval, o Director não autorizou (porque seria muito em cima da hora) . MAS PREPAREM-SE PARA A DA PASCOA

Photos 12/02/2014

O nosso programa

10/02/2014

A nossa lista "OMEGA" , Good luck

Photos from OMEGA's post 10/02/2014

A campanha das 3 listas :3

Photos from OMEGA's post 04/02/2014

Alguns elementos e associados a lista OMEGA !

Mobile uploads 04/02/2014

O NOSSO POGRAMA!
VOTA OMEGA

Photos 25/01/2014

Toda a gente está connosco !!
OMEGA está em todo o lado haha
~VOTA OMEGA~

24/01/2014

Estatutos da lista OMEGA :

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1º – Denominação, Âmbito e Sede

A Associação de Estudantes adiante designada pela sigla AEESFB, é a organização representativa dos estudantes da Escola Secundária Fonseca de Benevides.
A Associação adopta o nome de Associação de Estudantes da Escola Secundária Fonseca de Benevides, e tem sede nesta escola.
A Associação de Estudantes é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 2º – Princípios Fundamentais

À Associação, para além dos valores da liberdade, igualdade e solidariedade, presidem os seguintes princípios:
a) Democraticidade – Todos os alunos têm o direito de participar na vida associativa, incluindo o de eleger e ser eleito para cargos associativos, implicando também o respeito e a legitimidade das decisões maioritárias e livremente tomadas pelos estudantes através dos seus órgãos representativos;
b) Independência – Implica a não submissão da Associação a partidos políticos, organizações estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que pelo seu carácter, impliquem a perda da independência dos Estudantes ou dos seus órgãos representativos, assim como a não participação de nenhum dos seus dirigentes em qualquer lista partidária, que implique a candidatura aos órgãos de soberania a qualquer nível incluindo o autárquico.
O dirigente que pretenda candidatar-se deverá pedir a sua desvinculação dos órgãos sociais da Associação;
c) Autonomia – A Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos estatutos e demais normas internas, na eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão administrativa e patrimonial, assim como na eleição e execução dos planos de actividade.
A Associação rege-se pela legislação vigente à qual se vinculam os actuais estatutos.

Artigo 3º – Objectivos

São objectivos desta Associação:
a) Representar os estudantes da Escola Secundária Fonseca de Benevides e defender os seus interesses;
b) Promover a formação cívica, física, cultural e científica dos seus membros;
c) Promover os valores fundamentais do ser humano;
d) Defender os Direitos Humanos
e) Contribuir para a participação dos seus membros na discussão dos problemas educativos;
f) Cooperar com todos os organismos estudantis nacionais ou estrangeiros, cujos princípios não contrariem a lei portuguesa e os princípios aqui apresentados.

Artigo 4º – Sigla/Símbolo

A Associação usará como sigla AEESFB, que significa Associação de Estudantes da Escola
Secundária Fonseca de Benevides.
A Associação pode também ser simbolizada por um emblema que venha a ser aprovado em
Assembleia-Geral.

CAPÍTULO II

Sócios

Artigo 5º – Sócios

A qualidade de sócio da Associação de Estudantes da Secundária Fonseca de Benevides é restrita aos alunos matriculados na mesma.

Artigo 6º – Direitos dos Sócios

São direitos dos sócios:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, assim como ser nomeado para cargos associativos;
b) Usufruir de todas as regalias que a Associação possa proporcionar;
c) Contribuir para a prossecução dos objectivos da Associação;
d) Dirigir à Mesa da Assembleia-Geral ou à Direcção qualquer proposta, reclamação ou petição, sobre assuntos julgados de interesse para a Associação;

Artigo 7º – Deveres dos Sócios

São deveres dos sócios:
a) Participar activamente nas suas actividades;
b) Respeitar o disposto nestes Estatutos;
c) Acatar as deliberações da Assembleia-Geral e da Direcção, desde que as mesmas não contrariem os Estatutos;
d) Respeitar os órgãos directivos da Escola e os órgãos Sociais da Associação;
e) Contribuir para o prestígio da Associação;

CAPÍTULO III

Finanças e Património

Artigo 8º – Receitas e Despesas

A Associação de Estudantes da Escola Secundária Fonseca de Benevides não tem fins lucrativos.
1. Consideram-se receitas da Associação as seguintes:
a) Apoio financeiro concedido pelo Estado, entidades públicas e/ou privadas, com vista ao desenvolvimento das suas actividades;
b) Receitas provenientes das suas actividades;
c) Donativos;
d) Outras receitas.

2. As despesas da Associação serão efectuadas mediante as movimentações das verbas provenientes das receitas acima descritas.
3. Todas as despesas e receitas da AEESFB, serão objecto de contabilidade transparente que decorre dos termos legais da nomeadamente os que se aplicam no domínio fiscal.

Artigo 9º – Património

Constituem património da Associação, todos os bens cedidos pela Escola/Conselho
Executivo, outras entidades públicas ou privadas, para o normal exercício da sua actividade.
O património AEESFB ou a constituir, não pode ser retido pelos membros da AEESFB, encontrando-se na Escola em local apropriado

CAPÍTULO IV

Órgãos

Secção I – Generalidades

Artigo 10º – Definição

São órgãos da Associação, a Assembleia-Geral, a Direcção da Associação e o Conselho Fiscal.

Artigo 11º – Mandato

O mandato dos órgãos eleitos exerce-se durante dois anos.
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Pedir a demissão do cargo;
b) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda do mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
c) For alvo de processo disciplinar ao abrigo do regulamento interno da escola.
d) Perderem a qualidade que permitiu a respectiva eleição.

Artigo 12º – Regulamento Interno ou Regimento

Os órgãos da Associação devem dotar-se de regimento interno.
As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes estatutos, regulamentando a sua aplicação.
De todas as reuniões das Assembleias-Gerais e dos órgãos da Associação, ou outros que venham a ser criados, deve obrigatoriamente ser elaborada a respectiva acta.

Secção II – Assembleia-Geral

Artigo 13º – Definição

A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo máximo da Associação e constitui a última instância para decidir dentro da Associação.

Artigo 14º – Composição

A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Cada membro tem direito a um voto.

Artigo 15º – Competência

Compete à Assembleia-Geral:
a) Deliberar sobre todos os assuntos respeitantes à Associação;
b) Eleger e demitir a Mesa da Assembleia-Geral, o Conselho Fiscal e a Direcção;
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e contas;
d) Aprovar e/ou alterar os Estatutos (por maioria de dois terços);
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação;
f) Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de dois terços dos membros presentes.
g) Aprovar ou destituir sócios.

Artigo 16º – Mesa da Assembleia-Geral

A Mesa da Assembleia-Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
A Mesa da Assembleia-Geral tem competência para convocar, dirigir e participar na
Assembleia-Geral. Compete também à Mesa manter actualizada uma lista de todos os membros da Assembleia-Geral.
A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita com pelo menos oito dias de antecedência e nos termos da lei. A convocatória para além de indicar o dia, hora e local da reunião deve conter a respectiva ordem de trabalhos.
Aquando da afixação da convocatória, deverá ser também afixada toda a documentação indispensável para que os alunos possam cumprir a ordem de trabalhos com responsabilidade.
A convocação da Assembleia-Geral deve ocorrer pelo menos uma vez em cada ano.
Pode também o presidente da Mesa convocar a Assembleia-Geral, em sessão extraordinária, nos seguintes casos:
a) A pedido da Direcção;
b) A pedido do Conselho Fiscal;
c) Mediante requerimento subscrito de pelo menos 1/3 dos sócios.

No caso da alínea anterior, a Assembleia-Geral só poderá funcionar com a presença da totalidade dos subscritores, pelo que deverá ser feita uma chamada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, antes de iniciar a reunião.

Artigo 17º – Funcionamento

A Assembleia-Geral, só poderá deliberar, em primeira convocatória, com mais de metade dos alunos. Caso não se verifique esta condição, a Assembleia-Geral reunirá em segunda convocatória, trinta minutos após a primeira e com a presença de qualquer número de alunos.

Artigo 18º – Competências dos Membros da Mesa da Assembleia-Geral

Compete ao Presidente:
a) Dirigir os trabalhos nas sessões da Assembleia-Geral;
b) Usar do Voto de qualidade em caso de empate;
c) Assinar com os restantes elementos da Mesa as actas da Assembleia-Geral;
d) Investir nos respectivos cargos os alunos eleitos, assinando com eles as actas de posse que mandará lavrar;
e) Rubricar as folhas dos principais livros da Associação;
f) Assinar os respectivos termos de abertura e encerramento.

Compete ao Vice – Presidente:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares deste.

Compete ao Secretário:
a) Prover o expediente da mesa;
b) Elaborar as actas das sessões;
c) Executar todas as actas que lhe forem cometidas pelo Presidente, ou que sejam necessárias.

Secção III – Conselho Fiscal

Artigo 19º – Composição

O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.

Artigo 20º – Competência

Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção e dar parecer fundamentado, por escrito, sobre relatório de contas apresentadas por aquele órgão;
b) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou decorram da aplicação dos Estatutos, regulamentos ou regimento da Associação.

Artigo 21º – Responsabilidade

Cada membro do Conselho Fiscal é pessoalmente responsável pelos actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas pelos restantes membros do Conselho Fiscal.

Secção IV – Direcção

Artigo 22º – Composição

A Direcção da Associação de Estudantes é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois secretários.
A Direcção reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o
Presidente a convocar. As resoluções tomadas só terão validade quando aprovadas por maioria simples de votos, sendo que o Presidente tem voto de qualidade.
Das reuniões da Direcção o Secretário lavrará a acta que, depois de aprovada em minuta ou na reunião seguinte, será assinada por eles e por todos os membros que estiverem presentes.

Artigo 23º – Competência

À Direcção compete:
a) Dirigir, administrar, representar e zelar pelos interesses da Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia-Geral;
c) Elaborar o Plano de Actividades assim como propor as candidaturas aos apoios para a sua execução;
d) Elaborar e propor à votação em Assembleia-Geral os Regulamentos que considerar convenientes ao funcionamento eficiente da Associação, assim como as respectivas alterações quando entender necessárias;
e) Promover conferências, espectáculos, exposições e outras manifestações legalmente aceites e aprovadas pelos órgãos competentes, que possam contribuir para a promoção do bem comum;
f) Requerer ao Presidente da Assembleia-geral a convocação extraordinária da mesma, sempre que o julgue necessário;
g) Escolher e nomear representantes para todo e qualquer acto oficial em que a Associação tenha de estar representada;
h) Organizar o Relatório Anual da Associação para ser submetido à apreciação da
Assembleia-geral, compreendendo as respectivas actividades exercidas e o balanço administrativo das receitas e despesas do ano civil anterior;
i) Dar conta à Assembleia-Geral das baixas e substituições produzidas durante a sua gerência no que respeita a títulos de propriedade;
j) Suprir às omissões dos Estatutos e Regulamentos;
k) Afixar o seu Relatório de Actividades de contas logo após a convocação de eleições, pelo menos até uma semana antes da data marcada;
l) Criar núcleos destinados à realização de actividades culturais, recreativas e desportivas, enquadradas no seu programa.

Artigo 24º – Competências dos Membros da Direcção

Ao Presidente da Direcção compete:
a) Convocar as reuniões da Direcção;
b) Presidir às reuniões da Direcção;
c) Representar a Associação em actos públicos, fazendo-se representar em caso de impossibilidade;
d) Assinar, podendo delegar especificamente, por escrito num outro elemento da Direcção, cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, etc., conjuntamente com o Tesoureiro.

Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, promovendo na sua presença funções auxiliares.
Ao Secretário compete:
a) Tratar da correspondência e lavrar as actas das reuniões da Direcção;
b) Assinar com o Presidente todos os diplomas, convites e cartões de sócio;
c) Coadjuvar o Presidente da Direcção em todos os assuntos da Associação.

Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda a responsabilidade de todos os valores;
b) Arrecadar e depositar em lugar seguro os apoios e outros rendimentos da Associação;
c) Assinar conjuntamente com o Presidente ou com O Vice-Presidente os cheques, autorizações de despesas, ordens de pagamento, recibos, etc.
d) Apresentar na sessão mensal o balanço do movimento financeiro do mês anterior, o qual será depois afixado no quadro informativo da Associação, dando sempre contas à Direcção quando esta lho exigir;
e) Organizar os balanços anuais e demonstrações de contas de receitas e despesas.

Artigo 25º – Responsabilidade

Cada membro da Direcção é pessoalmente responsável pelos actos e solidariamente responsável por todas as medidas tomadas pelos restantes membros da Direcção.

CAPÍTULO V

Eleições

Artigo 26º – Candidaturas

As disposições do presente capítulo aplicam-se à eleição da Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia-Geral, bem como os demais representantes ou delegados que a Associação venha a designar.
a) As candidaturas terão de ser entregues ao presidente da Mesa da Assembleia-geral até cinco dias antes do dia das eleições, acompanhadas pela declaração de aceitação da candidatura dos elementos propostos e subscrito por um mínimo de trinta estudantes não candidatos.
b) Depois de analisadas e de consideradas admitidas ao acto eleitoral, serão identificadas por letras do alfabeto consoante a ordem de entrada do processo depois de verificada a legalidade do mesmo, sendo posteriormente afixadas no Bufete dos alunos, num prazo inferior a vinte e quatro horas.
c) Todo o processo eleitoral será conduzido pela Mesa da Assembleia-Geral e Conselho
Fiscal, de acordo com o espírito destes Estatutos. Poderão as listas candidatas nomear um representante para acompanhar as eleições junto da Mesa.
d) Todas as reclamações e/ou impugnações apresentadas até vinte e quatro horas após o encerramento do acto eleitoral, serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-geral em conjunto com o Conselho Fiscal.
e) Ultrapassando este período, é considerado encerrado o acto eleitoral e apresentados os resultados definitivos.
f) Se a impugnação for julgada procedente, terá lugar a repetição do acto eleitoral num prazo de quinze dias.
g) Poderão as listas candidatas fazer campanha eleitoral, a partir da afixação das listas dos candidatos e até vinte e quatro horas antes do início do acto eleitoral.
h) A admissão de candidaturas só se efectuará com o cumprimento escrupuloso das disposições aplicáveis dos presentes estatutos.
i) À Mesa da Assembleia-geral compete a verificação dos processos de candidatura sendo a sua decisão inapelável.
j) Caso não exista Mesa da Assembleia-geral é eleita uma Comissão Eleitoral composta por três elementos eleitos pela Assembleia-geral de Alunos, que desempenhará funções até à tomada de posse dos novos órgãos sociais da Associação.

k) A esta mesa compete:
I. O processo eleitoral dentro da legalidade; Realizar a contagem dos votos na presença de um representante do Conselho Executivo e de um membro representante de cada lista candidata;
II. Elaborar uma acta onde conste os resultados obtidos
III. Esta acta tem publicação imediata (Bufete dos Alunos) após ter sido aprovada e assinada pelos presentes.

Artigo 27º – Elegibilidade

São elegíveis para os órgãos da Associação todos os alunos matriculados na Escola Secundária Fonseca de Benevides.

Artigo 28º – Método de Eleição

Os órgãos são eleitos por sufrágio universal, directo e secreto.
Vencerá as eleições a lista que obtiver maior número de votos validamente expressos.

Artigo 29º – Tomada de Posse

A Mesa da Assembleia, a Direcção e o Conselho Fiscal tomarão posse até trinta dias após a eleição, em sessão pública.
A posse é conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral cessante ou pela
Comissão Eleitoral se para tal houver lugar.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 30º – Revisão

As deliberações sobre alteração dos Estatutos serão tomadas em Assembleia-geral, expressamente convocada para o efeito com o voto favorável de dois terços da totalidade dos estudantes presentes.

Artigo 31º – Dissolução

A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia-geral, tomada por maioria de 3/4 da totalidade dos seus membros.

Artigo 32º – Entrada em Funcionamento

Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após a sua aprovação e legalização, aplicando-se nos casos omissos, as disposições supletivas da lei, nomeadamente o Código Civil.

24/01/2014

Elementos constituintes da lista OMEGA :

DIREÇAO :
Presidente - Ricardo Ribeiro
Vice-Presidente - Raquel Fialho
Secretário - Andreia Guelha
Secretário 2 - Beatriz Cunha
Tesoureiro - Marlene Carvalho

ASSEMBLEIA GERAL :
Presidente - Filipa Cardoso
Vice-Presidente - Ângelo Belchior
Secretário - Carla Melo

CONSELHO FISCAL :
Presidente - Karen Pinheiro
Secretário - Daniela Candeias
Relator - Renato Ganhão

OUTROS ELEMENTOS PERTENCENTES À LISTA :
Catarina Gonçalves
Ângelo Matos
Barbara Santana
Pedro Félix

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