Waldemar JOSÉ

Waldemar JOSÉ

Compartilhar

WALDEMAR JOSÉ

05/06/2026

ENDEREÇO OS MEUS SENTIMENTOS DE PESAR À FAMÍLIA ENLUTADA!
QUE A ALMA DO EX DEPUTADO À ASSEMBLEIA NACIONAL DESCANSE EM PAZ!

MENSAGEM DE CONDOLÊNCIAS

À
Inditosa família de Manuel Domingos Augusto
Luanda

Foi com a mais profunda dor que tomei conhecimento do falecimento de Manuel Domingos Augusto, figura de destaque da vida política nacional, da diplomacia e do jornalismo.

Angola perde um filho que dedicou o melhor do seu tempo e da sua vida à defesa dos superiores interesses do Povo, tendo ocupado cargos relevantes no aparelho do Estado, com realce para a pasta das Relações Exteriores.

Deixa-nos precocemente um quadro talhado para a mais elevada e refinada performance no cumprimento do dever, que tinha ainda muito para dar como servidor público, homem de Estado e patriota convicto.

À sua Família, amigos e colegas, expresso as minhas mais sentidas condolências, esperando que ultrapassem com coragem tão difícil momento.

JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
PRESIDENTE DA REPÚBLICA

05/06/2026

QUANDO A MENTIRA ENTRA NA INTIMIDADE, O DIREITO PENAL DEVE ENTRAR NA DISCUSSÃO
A imagem pode parecer apenas mais uma publicação viral das redes sociais. Pode provocar riso, espanto, curiosidade ou escândalo. Mas, por detrás dela, existe uma questão jurídica profundamente séria: pode alguém obter relações se***is enganando a outra pessoa sobre a sua verdadeira identidade?
No Direito Penal Angolano, a resposta é clara: sim, essa conduta pode constituir crime.
O artigo 187.º do Código Penal Angolano consagra o crime de fraude sexual. A lei pune quem se aproveita do erro de outra pessoa ou a induz em erro sobre a sua identidade pessoal e, por causa desse engano, pratica com ela acto sexual. Se houver penetração, a moldura penal é ainda mais grave, podendo chegar a prisão de 6 meses a 4 anos.
Isto significa que o consentimento sexual não é juridicamente válido quando é obtido por manipulação essencial da identidade. O consentimento deve ser livre, esclarecido e verdadeiro. Quando uma pessoa aceita envolver-se sexualmente pensando estar com determinada pessoa, mas, na verdade, foi enganada por alguém que se fez passar por outra, não estamos apenas diante de uma mentira moralmente censurável. Podemos estar perante uma fraude que atinge directamente a liberdade sexual da vítima.
No caso sugerido pela imagem, se os factos tivessem ocorrido em Angola e se ficasse provado que alguém se fez passar por Cristiano Ronaldo para conseguir envolver-se sexualmente com mais de 40 homens, a discussão penal seria inevitável. A questão central seria saber se essas pessoas aceitaram o acto sexual por acreditarem estar com aquela identidade falsa. Se a resposta for positiva, então o engano não seria secundário, irrelevante ou meramente social. Seria o elemento determinante do consentimento.
E é precisamente aí que nasce a fraude sexual.
O Direito Penal não protege apenas o corpo físico. Protege também a liberdade de decisão, a autodeterminação sexual, a dignidade da pessoa humana e o direito de cada cidadão escolher, conscientemente, com quem quer ou não quer envolver-se sexualmente.
Enganar alguém sobre a própria identidade para obter s**o não é conquista. Não é esperteza. Não é sedução. Pode ser crime.
As redes sociais banalizam muitos comportamentos. O Código Penal, porém, lembra-nos que a intimidade humana não pode ser transformada em palco de manipulação, fraude e abuso psicológico. A liberdade sexual começa na verdade. Onde há engano essencial, pode faltar consentimento juridicamente válido.
Este é um dos temas que demonstra a importância de se estudar o Código Penal Angolano com profundidade, rigor dogmático e sentido crítico.
Para compreender melhor este e outros assuntos de Direito Penal, adquira a colectânea dos meus livros:
ANÁLISE CRÍTICA E DOGMÁTICA DO CÓDIGO PENAL ANGOLANO
INCONGRUÊNCIAS E SOLUÇÕES
Uma obra indispensável para estudantes, juristas, magistrados, advogados, polícias, investigadores, docentes e todos aqueles que desejam compreender, com profundidade, os grandes problemas do Direito Penal Angolano.

04/06/2026

CONSEGUEM DAR ESSES TOQUES?
DESEJO-VOS UMA QUINTA FEIRA ABENÇOADA!

03/06/2026

LUANDA PODERÁ FICAR MAIS LIMPA COM A TAXA DE LIMPEZA
O Decreto Presidencial n.º 102/26, de 29 de Maio, que aprova o Regulamento da Taxa dos Serviços de Limpeza e Saneamento, introduz uma nova realidade na vida dos cidadãos, das famílias, dos condomínios, dos comerciantes, das empresas e das instituições públicas e privadas em Angola. A partir deste diploma, a taxa de limpeza e saneamento passa a ser cobrada como contrapartida dos serviços de limpeza pública, recolha, transporte, tratamento e depósito dos resíduos urbanos ou domiciliares, sendo aplicável em todo o território nacional.
A protecção do ambiente, a limpeza das cidades, a gestão responsável dos resíduos sólidos e a saúde pública são objectivos legítimos e constitucionalmente relevantes. Nenhuma sociedade moderna pode tolerar ruas transformadas em lixeiras, mercados abandonados ao lixo, bairros sem saneamento e comunidades expostas diariamente a focos de doença. Limpar Angola é uma urgência nacional.
Mas há uma verdade que também deve ser dita com coragem: não basta criar uma taxa. É preciso garantir que a cobrança seja justa, proporcional, transparente e acompanhada de resultados visíveis.
O diploma estabelece que o valor da taxa corresponde a 10% do valor do consumo mensal de energia eléctrica. Isto significa que a taxa será paga juntamente com a factura de energia, por consumidores pré e pós-pagos.
A taxa de limpeza e saneamento é legítima aos olhos da população, porém deve existir uma recolha regular do lixo, contentores suficientes, ruas limpas, mercados fiscalizados, destino adequado dos resíduos, prestação de contas e responsabilização dos gestores públicos. O cidadão deve pagar, sim, mas as empresas de recolha de lixo também devem cumprir as suas obrigações. A obrigação não pode ser apenas do contribuinte. Deve ser também da Administração Pública.
Este Decreto Presidencial representa uma oportunidade para Angola reorganizar o sistema de limpeza urbana, reforçar a responsabilidade ambiental e financiar os municípios. Porém, a sua execução exigirá fiscalização rigorosa, transparência na distribuição das receitas e controlo social permanente. Segundo o diploma, 75% das receitas destinam-se à Administração Municipal, 10% ao Tesouro Nacional, 10% ao Ministério do Ambiente e 5% à Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade. Esta repartição deve ser acompanhada de relatórios públicos, sob pena de a taxa se transformar em mais um encargo sem retorno social perceptível.
A limpeza pública não pode ser apenas uma fonte de receita. Deve ser uma política pública séria, eficiente e mensurável.
Por isso, depois desta taxa, as nossas ruas devem estar efectivamente mais limpas. Os mercados devem ter melhor saneamento. Os bairros devem ter melhor recolha regular de resíduos. Os municípios devem ter maior capacidade real para prestar contas ao cidadão.
Angola precisa de cidades limpas, mas também precisa de justiça fiscal. Precisa de saneamento, mas também de transparência. Precisa de responsabilidade ambiental, mas também da contribuição do cidadão.
Pagar pela limpeza só faz sentido quando a limpeza chega à porta do cidadão.
Que venham bons momentos e que tenhamos cidades mais limpas!

03/06/2026

A NOSSA CADELA ESTAVA COM UMA DIARREIA TOTALMENTE LÍQUIDA HÁ UMA SEMANA. DEPOIS DAS INJECÇÕES QUE LHE APLIQUEI, A CADELA FICOU TOTALMENTE RECUPERADA.
SE O VOSSO CÃO ESTIVER DOENTE, PROCUREM SEMPRE UM VETERINÁRIO.
OS NOSSOS ANIMAIS TAMBÉM FAZEM PARTE DA FAMÍLIA, PELO QUE DEVEMOS CUIDAR DELES.

02/06/2026

Os meus colaboradores disseram-me que estão a produzir, às escondidas, um tipo de alface diferente, que eu nunca tinha visto.
Eles não conseguiram guardar a surpresa até eu chegar à fazenda, no fim de semana. Colheram uma amostra, ainda pequena, para exibir aos donos da fazenda.
Enviaram-me esse exemplar e pediram-me que o exibisse aos meus seguidores nas redes sociais, para perguntar o que acham desse tipo de alface.
Eles querem ler os vossos comentários: o que acharam desse tipo de alface?
Por favor, não deixem mal os meus colaboradores.

01/06/2026
30/05/2026

ÉBOLA: ANGOLA NÃO PODE ESPERAR PELO PRIMEIRO CASO PARA AGIR
MANUAL DA POPULAÇÃO PARA PREVENÇÃO E COMBATE DA DOENÇA PELO VÍRUS ÉBOLA
A doença pelo vírus Ébola voltou a representar uma ameaça grave para a nossa região. A República Democrática do Congo, país que faz fronteira com Angola, enfrenta um surto causado pela estirpe Bundibugyo, com elevado número de casos suspeitos e mortes. O Uganda também registou casos associados ao mesmo surto.
Isto não é motivo para pânico. É motivo para vigilância, responsabilidade e acção imediata.
O Ébola é uma doença grave e pode matar. Mas a sua transmissão pode ser interrompida quando a população conhece o risco, evita comportamentos perigosos e comunica rapidamente qualquer suspeita às autoridades sanitárias.
COMO SE TRANSMITE O ÉBOLA
O Ébola não se transmite por simples passagem na rua junto de uma pessoa saudável. A transmissão ocorre, sobretudo, quando alguém entra em contacto directo com sangue, vómito, fezes, urina, suor, saliva, sémen, leite materno ou outros fluidos corporais de uma pessoa doente ou falecida por suspeita de Ébola.
A doença também pode ser transmitida através de roupas, lençóis, colchões, agulhas, instrumentos médicos, superfícies ou objectos contaminados com fluidos corporais.
Pode ainda ocorrer transmissão por contacto com animais selvagens doentes ou mortos, especialmente morcegos, macacos e outros primatas, ou pela manipulação e consumo de carne de animais encontrados mortos ou doentes.
Uma pessoa infectada não transmite a doença antes de apresentar sintomas. Por isso, a detecção precoce dos sintomas é fundamental para proteger a família e a comunidade.
SINAIS DE ALERTA QUE NÃO DEVEM SER IGNORADOS
Toda a pessoa que tenha estado numa região afectada, que tenha tido contacto com uma pessoa doente, com um cadáver suspeito, com fluidos corporais ou com animais selvagens doentes ou mortos, deve estar particularmente atenta durante 21 dias.
Os sinais de alerta incluem:
Febre súbita, fraqueza intensa e cansaço anormal, dor de cabeça forte, dores musculares ou articulares, dor de garganta, vómitos, diarreia, dor abdominal, dificuldade em engolir ou respirar, sangramento inexplicável, em alguns casos.
Nem toda febre é Ébola. Pode tratar-se de malária, febre tifóide ou outra doença. Mas uma febre acompanhada de história de viagem, contacto de risco ou permanência numa área afectada deve ser tratada como suspeita até avaliação dos serviços de saúde.
O QUE A POPULAÇÃO DEVE FAZER PARA EVITAR A DOENÇA
Evite viagens desnecessárias para zonas com transmissão confirmada de Ébola, especialmente para áreas afectadas da República Democrática do Congo e do Uganda.
Não toque numa pessoa com sintomas suspeitos, nem nos seus fluidos corporais, roupas, lençóis, utensílios ou objectos usados.
Não lave, prepare, abrace ou transporte o corpo de uma pessoa que tenha falecido com sintomas compatíveis com Ébola. O cadáver pode transmitir a doença com elevada facilidade. O funeral deve ser conduzido por equipas treinadas, de forma segura, digna e respeitosa.
Lave frequentemente as mãos com água e sabão. Quando não for possível, utilize solução alcoólica adequada.
Não partilhe agulhas, lâminas, objectos cortantes ou materiais que possam ter contacto com sangue.
Não manipule nem consuma animais selvagens encontrados mortos ou doentes.
Evite contacto directo com sangue ou secreções de animais.
Não esconda sintomas, contactos ou viagens realizadas. Esconder informação pode colocar em risco a família, os vizinhos, os profissionais de saúde e todo o país.
Não divulgue rumores. Em situações de emergência sanitária, a mentira também mata, porque atrasa a procura de cuidados e destrói a confiança nas medidas de protecção.
SE ALGUÉM APRESENTAR SINTOMAS SUSPEITOS, O QUE DEVE SER FEITO
A primeira regra é simples: não tocar e não transportar de forma improvisada.
A pessoa com sintomas suspeitos deve afastar-se das demais pessoas e evitar qualquer deslocação em transporte público, táxi, motorizada ou viatura particular sem orientação sanitária.
A família deve comunicar imediatamente o caso à unidade sanitária mais próxima ou às autoridades locais de saúde, informando claramente se houve viagem recente, contacto com pessoa doente, participação em funeral ou contacto com animais selvagens.
Não se deve administrar injecções em casa, manipular vómitos, fezes, sangue ou roupas sujas sem protecção adequada.
Não se deve levar o doente de hospital em hospital, aumentando o risco de contaminação.
Os profissionais de saúde devem ser avisados antes da chegada do doente, para que preparem o isolamento, os equipamentos de protecção e os procedimentos de avaliação.
Quanto mais cedo o doente receber cuidados médicos de suporte, maior poderá ser a possibilidade de sobrevivência e menor será o risco de transmissão.
SE HOUVER UMA MORTE SUSPEITA
Ninguém deve tocar, lavar, vestir, maquilhar, abraçar ou transportar o cadáver.
A família deve comunicar imediatamente às autoridades sanitárias.
O corpo deve ser tratado por equipas especializadas em enterros seguros e dignos.
A dor da família deve ser respeitada, mas nenhum ritual funerário pode transformar uma morte numa cadeia de novas mortes.
Honrar uma pessoa falecida também significa proteger os vivos.
CONSELHOS IMPORTANTES PARA VIAJANTES
Quem pretenda viajar para regiões afectadas deve reconsiderar a viagem, salvo quando exista absoluta necessidade.
Quem tiver de viajar deve evitar hospitais ou centros de tratamento de Ébola sem autorização, funerais, contacto com pessoas doentes, contacto com cadáveres, mercados ou locais onde sejam manipulados animais selvagens doentes ou mortos e qualquer contacto com sangue ou fluidos corporais.
Ao regressar a Angola, o viajante deve informar correctamente o seu percurso, os locais visitados e qualquer contacto de risco.
Durante 21 dias após o regresso, deve vigiar diariamente o aparecimento de febre ou outros sintomas.
Se desenvolver sintomas, não deve viajar, não deve esconder a situação e não deve procurar atendimento sem comunicar previamente a sua história de viagem. Deve informar imediatamente as autoridades sanitárias e aguardar orientação para transporte e atendimento seguros.
A prevenção não consiste em perseguir viajantes. Consiste em identificar rapidamente os riscos, proteger a pessoa e impedir que uma suspeita se transforme numa transmissão comunitária.
MEDIDAS URGENTES QUE ANGOLA DEVE ADOPTAR
Angola deve agir antes do primeiro caso confirmado. A fronteira com a República Democrática do Congo, o movimento de pessoas, o comércio regional e as ligações aéreas tornam indispensável uma resposta preventiva forte.
O país deve reforçar imediatamente a vigilância sanitária nas fronteiras terrestres, aeroportos e portos, sobretudo nas rotas provenientes de áreas afectadas.
Os postos de entrada devem possuir profissionais treinados, equipamentos de protecção individual, instrumentos de triagem, formulários de investigação, meios de isolamento temporário e protocolos claros de encaminhamento de casos suspeitos.
As províncias fronteiriças devem receber especial atenção, com equipas rápidas de resposta, ambulâncias preparadas, unidades de isolamento, materiais de desinfecção, equipamentos de protecção e capacidade para investigar alertas em menos de 24 horas.
O laboratório nacional de referência deve estar preparado para receber, acondicionar, transportar e testar amostras com segurança e rapidez, utilizando métodos adequados à detecção da estirpe Bundibugyo.
As unidades sanitárias públicas e privadas devem ser alertadas para a definição de caso suspeito, para a necessidade de notificação imediata e para os procedimentos correctos de isolamento, colheita de amostras e transferência de doentes.
Angola deve manter equipas treinadas para enterros seguros e dignos, evitando que práticas funerárias sem protecção se transformem em focos de transmissão.
As autoridades sanitárias devem promover campanhas de informação em português e nas línguas nacionais, utilizando rádios comunitárias, igrejas, autoridades tradicionais, escolas, mercados, transportadores, agentes comunitários e redes sociais.
A Polícia Nacional, os Serviços de Migração e Estrangeiros, os serviços de protecção civil, as autoridades fronteiriças, os governos provinciais e os serviços de saúde devem actuar de forma coordenada, porque uma epidemia não se combate com instituições isoladas.
MEDIDAS DE BIOSSEGURANÇA PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE E PRIMEIROS INTERVENIENTES
Todo o profissional que receba um doente com febre e história de viagem ou contacto de risco deve pensar imediatamente na possibilidade de Ébola e activar o protocolo correspondente.
O atendimento deve ser precedido de triagem segura, isolamento do caso suspeito e comunicação imediata às estruturas competentes.
Nenhum profissional deve prestar cuidados directos sem equipamento de protecção apropriado e sem formação sobre a forma correcta de colocar e retirar esse equipamento.
O sangue, os vómitos, as fezes, a urina, as roupas, os lençóis, os resíduos hospitalares, os instrumentos e as superfícies contaminadas devem ser tratados como materiais potencialmente infecciosos.
As amostras biológicas devem ser colhidas, acondicionadas e transportadas apenas por pessoal treinado, segundo regras rigorosas de biossegurança.
As ambulâncias, salas, equipamentos e superfícies usados no atendimento de casos suspeitos devem ser correctamente descontaminados.
Qualquer profissional que tenha sofrido exposição acidental deve comunicar imediatamente o incidente, ser avaliado e acompanhado durante 21 dias.
Proteger os profissionais de saúde é proteger a linha da frente da defesa nacional contra a doença.
AS MELHORES PRÁTICAS INTERNACIONAIS PARA A OMS E PARA OS ESTADOS
A resposta correcta ao Ébola exige coordenação internacional, informação transparente e respeito pela dignidade das pessoas.
As melhores práticas incluem vigilância epidemiológica reforçada, investigação rápida de alertas, isolamento seguro de casos, rastreio e acompanhamento de contactos durante 21 dias, laboratórios capazes de confirmar a doença, equipamentos de protecção adequados, tratamento clínico precoce, enterros seguros e dignos e comunicação permanente com as comunidades.
A população deve ser informada com verdade, sem ocultação, sem alarmismo e sem discriminação.
As comunidades afectadas não podem ser tratadas como inimigas. Devem ser ouvidas, esclarecidas e integradas na resposta, porque nenhum surto é vencido contra o povo. Um surto só é vencido com o povo.
MENSAGEM FINAL À POPULAÇÃO ANGOLANA
O Ébola é perigoso, mas não é invencível.
A maior ameaça não é apenas o vírus. É a demora na comunicação, o medo que leva a esconder sintomas, a viagem irresponsável para áreas afectadas, o contacto desprotegido com doentes ou cadáveres, os funerais inseguros, a falta de informação e a circulação de boatos.
Angola tem a oportunidade de prevenir antes de lamentar.
Cada cidadão deve assumir a sua responsabilidade: evitar riscos, comunicar sintomas, proteger a família, respeitar as orientações sanitárias e exigir que as instituições estejam preparadas.
Diante do Ébola, um gesto imprudente pode causar muitas mortes. Mas uma decisão responsável, tomada a tempo, pode salvar uma comunidade inteira.
A prevenção começa agora.
A vigilância deve ser de todos.
A vida de Angola depende da responsabilidade de cada angolano.

29/05/2026

PRODUTORES NACIONAIS ESTÃO FELIZES COM A DECISÃO DO EXECUTIVO.
COMPRAR O QUE ANGOLA PRODUZ É INVESTIR NO FUTURO DE ANGOLA
O Decreto Executivo n.º 130/26 representa uma decisão importante para a valorização da produção nacional e para o fortalecimento da economia angolana.
Com este diploma, os importadores de determinados produtos alimentares passam a ter de adquirir aos produtores nacionais, no mínimo, 20 por cento da quantidade total que pretendam importar. A medida abrange, inicialmente, carne suína, carne de frango, arroz corrente branqueado 5 por cento partido, açúcar refinado ICUMSA 150 e tilápia.
Esta decisão cria uma oportunidade concreta para os produtores angolanos. Durante muitos anos, muitos homens e mulheres que trabalham no campo, na criação de animais, na pesca e na transformação de alimentos enfrentaram enormes dificuldades para colocar os seus produtos no mercado. Produziam, mas nem sempre conseguiam vender. Investiam, mas continuavam expostos à concorrência desigual dos produtos importados.
A partir desta medida, a produção nacional deixa de ser tratada como uma opção secundária e passa a ocupar um lugar obrigatório na cadeia de abastecimento. Quem importa também terá de comprar em Angola. Quem comercializa também terá de dar visibilidade aos produtos nacionais.
As vantagens são profundas.
O agricultor terá maior possibilidade de vender a sua produção. O criador de animais terá mais segurança para aumentar a criação. O pescador e o produtor de tilápia terão melhores condições para escoar o seu trabalho. As pequenas e médias empresas nacionais poderão crescer, empregar mais jovens e investir na melhoria da qualidade dos seus produtos.
Quando o produto angolano encontra comprador, o dinheiro circula dentro do país. Gera rendimento para as famílias. Cria empregos. Fortalece as empresas. Aumenta a arrecadação fiscal. Reduz, progressivamente, a dependência das importações. Protege as reservas em moeda estrangeira. Estimula a diversificação da economia.
Esta medida também envia uma mensagem clara aos supermercados e estabelecimentos comerciais: os produtos nacionais não podem ser escondidos, desvalorizados ou colocados em posição inferior. Devem estar em espaços visíveis, identificados e acessíveis ao consumidor.
Comprar produção nacional não significa aceitar falta de qualidade. Pelo contrário, significa criar mercado, exigir qualidade, incentivar investimento e permitir que os produtores angolanos tenham capacidade para competir, crescer e abastecer o país com dignidade.
Naturalmente, a eficácia desta decisão dependerá de fiscalização rigorosa, transparência, preços justos, apoio técnico aos produtores, melhoria das estradas, acesso ao crédito, energia, conservação e transporte dos produtos. A obrigação de comprar em Angola deve caminhar juntamente com a obrigação de criar condições para Angola produzir mais e melhor.
O Decreto Executivo n.º 130/26 pode ser um passo decisivo para transformar o consumo nacional numa verdadeira força de desenvolvimento económico.
Angola não pode continuar a importar tudo aquilo que tem capacidade para produzir.
Valorizar o produto nacional é valorizar o trabalhador angolano.
Comprar em Angola é gerar emprego em Angola.
Produzir em Angola é construir independência económica.
O futuro do país também começa no campo, nas águas, nas fábricas, nos mercados e na escolha consciente de cada consumidor.
PRODUTO NACIONAL É EMPREGO, RENDA E SOBERANIA ECONÓMICA PARA ANGOLA.

29/05/2026

DOCUMENTOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO PASSAM A TER CIRCULAÇÃO MAIS RÁPIDA NOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA
Angola deu mais um passo importante na modernização dos serviços públicos.
Com a Circular n.º 002/GAB.MINJUSDH/2026, de 16 de Abril, o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos determinou que os Serviços de Justiça e os Postos Consulares devem aceitar e utilizar documentos transmitidos por telecópia ou por via electrónica, entre os serviços competentes, sempre que as circunstâncias o recomendem.
A grande mudança é clara: esses documentos passam a ter o mesmo valor e a mesma força probatória dos respectivos originais.
Na prática, esta medida pode reduzir atrasos, deslocações desnecessárias e bloqueios burocráticos nos actos dos Registos e do Notariado, incluindo os praticados pelos serviços consulares. Mas a simplificação não elimina a responsabilidade. O envio deve ser conhecido e homologado pelo Conservador, Notário ou responsável do serviço. A recepção deve ser confirmada pelo funcionário competente. As telecópias devem circular por email institucional e ser rejeitadas quando existirem dúvidas sobre a sua autenticidade. Os emolumentos legalmente previstos continuam a ser devidos.
A Circular é de aplicação imediata, e o seu incumprimento pode dar lugar a procedimento disciplinar.
Modernizar a Justiça não significa retirar segurança aos actos. Significa tornar o serviço público mais célere, mais eficiente e mais próximo do cidadão, sem sacrificar a legalidade e a confiança documental.
Menos burocracia. Mais eficiência. Mais responsabilidade no serviço público.

Quer que o seu escola/colégio seja a primeira Escola/colégio em Luanda?

Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.

Localização

Entre em contato com a escola/colégio

Telefone

Website

Endereço


Rua Quifica
Luanda
244