Ultimo dia!
André Roberto
Advogado e Professor de Direito Civil
Advocacia Imobiliária na Reforma Tributária!
Aula 2 - Operações imobiliárias onerosas - Compra e Venda
A Segunda Turma do STJ decidiu que a alienação de bens realizada pelo devedor, após a inscrição em dívida ativa, caracteriza Fraude à Execução por presunção absoluta e torna ineficaz a venda independente da boa-fé do adquirente.
Esse entendimento está fundamentado na Lei Complementar 118/2005 e no fato de que o empresário individual não possui um patrimônio separado para a atividade empresarial, como ocorreria se fosse uma sociedade empresária limitada, por exemplo.
Com isso foi afastada a presunção a favor do@comprador de boa fé contida na súmula 375 do mesmo STJ.
O caso intensifica a necessidade de cuidado na diligência prévia antes da aquisição de um imóvel.
Isso por que no caso concreto foram obtidas todas as certidões obrigatórias do vendedor, pessoa física, considerando o número do seu CPF e nada constava sobre o débito fiscal.
O que achou dessa decisão?
Doação recebida por um dos cônjuges durante o casamento integra a partilha?
O art 1.659, I, do CC, determina a regra geral da incomunicabilidade dos bens recebidos por herança ou doação por apenas um dos cônjuges, quando casados no regime de comunhão parcial de bens.
A regra reflete a ideia de que o ato de liberalidade do doador é em caráter personalíssimo em favor do donatário.
Entretanto, se a doação for feita em proveito do casal, essa lógica é excepcionada, na forma do art 1.360.
No julgamento do REsp a Terceira Turma do STJ reconheceu a natureza social em favor da entidade familiar, em uma doação inserida em programa habitacional social.
Informativo 889 do STJ
Interpretação da cláusula penal deve ser restritiva ou pode ser ampliativa?
Uma boa notícia para os condomínios!
O STJ aprovou uma nova tese, o Tema 1391, e que vincula os demais tribunais do país.
A nova tese diz que: Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.
O STJ entendeu que as despesas de condomínio se enquadrariam como despesa necessária à administração do ativo, devendo ser tratado como crédito extraconcursal, tanto nos casos de falência como no de recuperação judicial.
Isso torna possível aos condomínios que possuem empresas em crise como condôminas, prosseguir nas suas execuções e receber prioritariamente, antes dos credores concursais.
Isso é especialmente importante para aqueles condomínios que possuem unidades ainda em nome da construtora que pediu recuperação judicial e que tem dívidas de condominio atrasadas.
Agora me conta, o que achou dessa decisão?
Novo Tema 1420 - alienação fiduciária e cláusula de Perdimento.
Voltando aqui para comentar mais alguns aspectos da decisão da Segunda Seção do STJ sobre o uso de unidades residenciais em condomínio para a finalidade de locação de curta duração por meio de plataformas, do tipo AirBnb.
Se você não assistiu ao vídeo anterior, ele está publicado lá no meu feed.
Recebi algumas mensagens pedindo para explicar melhor os efeitos da decisão do STJ na prática. Então, vamos lá:
O caso julgado neste momento afeta somente as partes diretamente envolvidas, isto é: não possui o tal caráter vinculante e, por isso, não obriga que outros juízes julguem da mesma forma.
Entretanto, é preciso ter em vista que as decisões proferidas pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo quando não tenham sido afetadas pelo rito dos recursos repetitivos e não tenham efeito vinculante, elas exercem uma fortíssima eficácia persuasiva.
Embora apenas os precedentes listados no art. 927 do CPC (como os recursos repetitivos) tenham força vinculante obrigatória para os órgãos inferiores e para o próprio tribunal, o artigo 926 do CPC estabelece que os tribunais devem manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente
Como a Segunda Seção é o órgão que reúne os ministros da Terceira e Quarta Turmas do STJ (especializadas em Direito Privado), suas decisões representam a vontade majoritária do colegiado superior, ainda que nesse caso o resultado tenha sido bastante apertado, 5 a 4.
Assim, as Turmas tendem a seguir o entendimento da Seção para evitar que suas decisões sejam reformadas via Embargos de Divergência.
O resultado apertado, contudo, é um forte indicador de que a matéria pode não estar madura para servir de Tese vinculante, mas é fundamental aguardar a publicação da íntegra da decisão para termos uma melhor previsão dos desdobramentos processuais.
Agora me conta, qual a sua expectativa sobre esse assunto?
No último dia 07 de maio, a Segunda Seção do STJ, enfrentou a divergência que havia entre precedentes das Turmas, sobre o aluguel de imóveis através de plataformas como o Airbnb.
A Corte definiu que a locação de curta duração tem uma caráter econômico que a aproxima de um uso comercial e, consequentemente, a afasta do uso residencial típico.
mas o ponto mais importante da decisão foi que o Tribunal estabeleceu a necessidade de previsão expressa na convenção permitindo essa destinação.
Nos condomínios que somente preveem o uso residencial, o Superior Tribunal concluiu pela necessidade de mudança na destinação do edifício ou da unidade, com quórum qualificado de 2/3. Na forma do art 1.351 do Código Civil.
Essa decisão promete mexer com o mercado, uma vez que muitos condomínios vinham mantendo esse assunto fora da Convenção, se limitando a disciplinar por Age e com quórum de maioria simples dos presentes.
E você? O que achou dessa decisão? Comente aqui, quero saber a sua opinião.
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